O contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos no prazo de 45 dias a partir da data de recebimento do comunicado do Termo de Exclusão. O Sebrae oferece suporte especializado

Os microempreendedores individuais (MEIs) que estão inadimplentes e não se regularizarem poderão ser excluídos do Simples Nacional em 2025. Além dos MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) também correm o risco de exclusão. Atualmente, no Rio Grande do Norte, dos mais de 187 mil MEIs registrados, cerca de 25% estão inaptos, o que corresponde a aproximadamente 46 mil. Em todo o Brasil, mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e também estão passíveis da penalidade.

Quem for MEI e estiver com dificuldades para verificar se está enquadrado nessa possibilidade de exclusão e deseja regularizar sua situação (com dívidas junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN) pode contar com o atendimento do Sebrae no Rio Grande do Norte, tanto presencialmente nas Agências de Atendimento, quanto virtualmente, por videoconferência, através da central de relacionamento (sebrae.com.br). Contudo, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, é necessário procurar um contador.

O contato com o atendimento é especialmente importante, pois o prazo para regularização é de até 45 dias após o recebimento da mensagem com o Termo de Exclusão, mesmo que o contribuinte não tenha declarado ciência do termo, explica Thales Medeiros, gerente da Agência Sebrae Grande Natal.

A Receita Federal enviou avisos sobre a possibilidade de remoção aos contribuintes inadimplentes, por meio de mensagens no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

Nas comunicações, foram disponibilizados os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências para os contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Esses documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, utilizando uma conta Gov.BR de nível prata ou ouro, ou um certificado digital.

O contribuinte que não regularizar todos os débitos listados no Relatório de Pendências dentro do prazo legal será excluído do Simples Nacional. Se for MEI, será desvinculado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2025 e passará a ser enquadrado no regime tributário do lucro real ou presumido, o que exige um sistema de arrecadação de impostos mais complexo, necessitando da atuação de um contador.

“As dívidas podem estar relacionadas à falta de entrega da declaração anual ou ao não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujas pendências podem estar na Receita Federal ou na Dívida Ativa”, esclarece Medeiros.

O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições para MEIs e empresas de pequeno porte. Ele permite que as empresas unifiquem o pagamento de diversos tributos, incluindo impostos estaduais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), e municipais, como o ISS (Imposto sobre Serviços), além da contribuição patronal para a Previdência.

Segundo a Receita Federal, 1.876.334 contribuintes foram notificados como maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 microempresas ou empresas de pequeno porte (ME/EPP), com um valor total de dívidas pendentes de regularização em torno de R$ 26,7 bilhões.

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