Advogado avalia o cenário e as consequências jurídicas do fenômeno e destaca os investimentos feitos no Ceará

Um dos fatores que facilitaram a entrada de pessoas migrantes em solo brasileiro foi a sanção da Lei de Migração (nº 14331/2017), há sete anos. Segundo o advogado especialista em Direito Privado Internacional e professor da PUC-MG, George Cunha, o instrumento jurídico sozinho não foi capaz de atrair investidores a ponto de contrabalancear a saída de brasileiros que querem residir fora do país. “As construtoras e imobiliárias poderiam desenvolver melhor esse mercado de investidores internacionais que desejam uma diversificação de ativos através de investimentos imobiliários. A Resolução 36 do Conselho Nacional de imigração alterada pela de número 46, incrementou na legislação imigratória brasileira a figura do investidor estrangeiro imobiliário no Brasil. É uma espécie de Golden Visa brasileiro, onde o investidor estrangeiro consegue sua autorização de residência através de investimentos imobiliários”, esclarece o advogado.

George Cunha acrescenta que decorrido o prazo de quatro anos após a entrada do pedido de residência, os imóveis adquiridos (no valor mínimo de R$ 1 milhão, ou R$700 mil se estiverem no Norte ou Nordeste) servem de aval para a concretização do visto de residência permanente no Brasil. O que ele pondera é sobre as garantias para maior atração desse investidor: “será preciso salvaguardar a integridade física e patrimonial para quem decidir vir morar e investir aqui. Ou ainda: é preciso que esse investidor esteja ciente quanto à tributação e taxa de retorno sobre aportes que são praticados no Brasil. Pensar como será a questão sucessória para os seus herdeiros também é importante. Esses são apenas alguns dos fatores que merecem destaque”, conclui o advogado.  

Ainda de acordo com dados do Ministério da Justiça, entre janeiro e agosto deste ano, o Ceará foi o estado que mais recebeu aportes financeiros de migrantes com autorização de residência RN13, com valor estimado em mais de R$28 bilhões. O estado é seguido por São Paulo (R$23 bilhões),  pelo Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte (R$16 bilhões, cada). A RN13 é concedida para fins de trabalho, sem vínculo empregatício no Brasil, e consiste na realização de investimento por pessoa física em pessoa jurídica no Brasil.

Entre os migrantes que possuem autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil (RN36), o MJSP divulgou que o valor dos investimentos direcionados para o Ceará somaram mais de R$ 15 bilhões até agosto deste ano. George Cunha lembra que assim como a Declaração de Imposto de Renda que os brasileiros fazem, as pessoas migrantes também precisam declarar os bens que são adquiridos no Brasil, necessitando de consultoria advocatícia.