Material Escolar: Procon-PE divulga lista de itens que não podem ser solicitados pelas escolas

O Procon-PE, órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), emitiu uma nota técnica com o objetivo de orientar melhor os consumidores durante o período de matrículas e compras de materiais escolares. O documento foi elaborado com base nas principais reclamações recebidas de estudantes e responsáveis, envolvendo práticas de instituições de ensino.

Entre os problemas mais recorrentes estão a cobrança de taxas indevidas, a retenção de documentos devido à inadimplência, a devolução de valores pagos após cancelamento de matrícula, as taxas substitutivas de eventos e a lista de materiais exigidos para entrega.

A lista de materiais escolares é ponto crucial que os consumidores devem observar. Confira a lista de itens que não pode ser solicitados pela instituição de ensino, conforme estabelece o Código Estadual de Defesa do Consumidor Lei N°16.559/2019:

Álcool (líquido e/ou em gel)
Argila
Bolas de isopor
Brinquedos e jogos em geral, incluindo de praia, como baldes,etc, miniaturas em geral (carros, aviões, construções, bonecos, etc).
Copos, pratos, talheres, guardanapos, etc descartáveis
Cordão e linha
Elastex
Fitas decorativas
Fitilhos

Livros de plástico para banho
Material de higiene, tais como: Papel higiênico, Escova de dentes, Pasta de dentes, Sabonete, Shampoo, Condicionador, Lenços descartáveis, etc.

Materiais de Expediente, tais como: Carimbos em geral; Cartucho, Tonner, tintas recarregável de Bulkin/ecológica para impressoras; CD-R, DVD-R, pen drive, ou qualquer dispositivo correspondente; Colas em geral, inclusive coloridas; Envelopes em qualquer gramatura e tamanho; Fitas adesivas, incluindo fitas dupla face; Giz branco ou colorido; Grampeador e grampos; Marcador permanente, para quadro branco; Resma de papel ofício, sulfite, A4, branco ou colorido em qualquer gramatura, ou material correspondente; Papel convite branco ou colorido em qualquer gramatura; Pastas classificadoras e seus plásticos e papéis correspondentes; Pincel atômico; dentre outros.

Material de limpeza geral, tais como: Detergente, Esponja de limpeza (para limpar pratos e superfícies), desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, sabão em pó, Flanelas, Sacos Plásticos em geral, dentre outros.
Medicamentos
Palitos de dentes, para churrasco
Papel para enrolar balas
Pregadores de roupas
Produtos de construção civil, tais como: tinta, pincel, argamassa, cimento, rejunte, trincha/espátula, dentre outros.
TNT

Ainda, conforme as normas, as instituições de ensino fundamental, médio e superior são obrigadas a emitir documentos de transferência de seus alunos a qualquer momento, independentemente da situação de inadimplência. No entanto, é importante que os consumidores fiquem atentos aos prazos estabelecidos pelas instituições para essas solicitações.

Para obter mais informações, a nota técnica do Procon-PE está disponível no site: www.procon.pe.gov.br, ou pode ser acessada diretamente pelo link https://www.procon.pe.gov.br/images/2024/NotaTecnica/2024_-Nota_Tcnica_n_001-2024-2025Instituicoes_de_Ensino_Privadas-_Material_Esco.pdf.

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