Inscrições do Prêmio Cidade da Música são prorrogadas em Salvador

A Agência do Trabalhador da Cultura prorrogou as inscrições do Prêmio Cidade da Música para até o dia 3 de março. As inscrições devem ser feitas por meio de um formulário on-line disponível na plataforma Prosas (https://prosas.com.br/editais/15241) e também na bio do perfil da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult) no Instagram (@secultsalvador).

O Prêmio Cidade da Música foi lançado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Salvador (Secult), através da Agência do Trabalhador da Cultura, e conta com o apoio da Fundação Nacional de Artes (Funarte). O objetivo é apoiar e difundir a produção musical local por meio da premiação de 20 projetos de lançamento de obras musicais inéditas, produzidas por bandas, conjuntos e grupos musicais domiciliados ou sediados em Salvador.

Suporte técnico aos selecionados – Cada um dos 20 projetos será premiado com R$27.065,00 (valor bruto) e contará com suporte técnico, incluindo o uso do estúdio da Cidade da Música da Bahia para gravação, mixagem e masterização das obras premiadas.

“Os selecionados poderão gravar suas respectivas obras no estúdio da Cidade da Música da Bahia com toda infraestrutura para gravação, mixagem e masterização. Então, quem ainda não leu o edital e não acessou as informações necessárias para participar, vale a pena acessar o Instagram da Secult e o link de acesso ao site do prêmio para obter mais informações e efetivar a inscrição”, explica a diretora de Cultura da Secult, Maylla Pita.

“Esta será mais uma experiência bacana de levar trabalhadores e trabalhadoras da música da cidade para dentro desse equipamento cultural tão importante que é a Cidade da Música da Bahia”, acrescenta a gestora.

Quem pode participar – Podem participar pessoas físicas com experiência na área da cultura; microempreendedores Individuais (MEI) atuando na área cultural; e pessoas jurídicas de direito privado (com ou sem fins lucrativos) de natureza cultural. Os proponentes devem ser domiciliados ou sediados em Salvador, e as bandas, conjuntos ou grupos devem comprovar ao menos três anos de atuação conjunta.

Do total, 50% dos recursos são reservados para proponentes negros (pretos ou pardos), conforme a Lei Municipal nº 9.451/2019, e 10% dos recursos são destinados a proponentes indígenas. A avaliação será baseada em mérito e critérios específicos.

Foto: Lucas Moura/Secom PMS

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