13 atividades são excluídas do MEI; saiba como se regularizar

INSS atualizou lista de profissões que não podem ser enquadradas como MEI em 2025; especialista comenta os impactos e alternativas para profissionais que precisam se adaptar

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista das atividades que não podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) e excluiu 13 novas categorias. Profissionais como dedetizador, coletor de resíduos perigosos, comerciante de fogos de artifício e de medicamentos veterinários devem optar pelo Simples Nacional (como microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) ou pelo regime de Lucro Presumido.

De acordo com Daniel Carvalho, diretor da Rui Cadete, essas revisões fazem parte de um processo contínuo de adequação fiscal. “Periodicamente, o governo atualiza a lista de atividades permitidas no MEI para garantir que o regime seja destinado apenas a microempreendedores com baixa capacidade contributiva”, explica. Segundo ele, os profissionais impactados devem agir rapidamente para evitar problemas fiscais.

“Além do risco de atuar de forma irregular, a mudança também tem impacto financeiro. A contribuição previdenciária, por exemplo, que era de 5% do salário-mínimo para MEIs, pode subir para até 20%, dependendo do novo regime escolhido. Essa diferença no custo tributário precisa ser considerada ao definir os próximos passos”, alerta Daniel Carvalho.

Confira as novas profissões excluídas do MEI:

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a) ou técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador(a) de marketing direto.

Como se regularizar

Os microempreendedores que exercem uma das atividades excluídas precisam se desenquadrar do MEI no Portal do Empreendedor. Para isso, é necessário acessar o site e selecionar a opção “desenquadramento”. A recomendação é fazer a regularização o quanto antes para evitar complicações fiscais. A partir disso, os profissionais devem avaliar as alternativas de formalização. 

“Em alguns casos, pode haver opções dentro das atividades permitidas. Caso contrário, será necessário analisar outras formas de formalização, como a abertura de uma microempresa ou empresa individual. O mais importante é entender que a adequação à nova regra é essencial para garantir a continuidade do trabalho de forma legal e financeiramente sustentável”, conclui Daniel Carvalho.

Reajustes no valor do MEI em 2025

Além das mudanças na lista de atividades permitidas, o valor da contribuição do MEI também foi reajustado em 2025, acompanhando o aumento do salário-mínimo.

  • O pagamento mensal do MEI geral subiu de R$ 70,60 para R$ 75,90, equivalente a 5% do novo salário-mínimo, que agora é de R$ 1.518.
  • Para o MEI caminhoneiro, a contribuição aumentou de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de carga e do destino.

Foto: Reprodução/Freepik

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