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Apenas procedimentos realizados com profissionais autorizados podem ser deduzidos
Há quem considere os gastos com estética e beleza como supérfluos. No entanto, a própria Organização Mundial de Saúde (OMS) traz uma definição de “saúde” não apenas como a ausência de doença, mas sim um estado generalizado de bem estar emocional, físico e social. Diante disso, os investimentos com a busca pela melhoria da imagem e do corpo, por exemplo, podem ser considerados gastos com a saúde e, inclusive, os valores investidos podem ser informados na declaração do Imposto de Renda.
O prazo para repassar as informações dos gastos tidos no ano de 2024 à Receita Federal já está aberto e vai até o dia 30 de maio. Os contribuintes devem reunir os comprovantes das despesas que serão e informadas na declaração e guardá-los pelo prazo necessário a análise e aprovação da mesma. A ideia é que, em caso de malha fiscal, o contribuinte tenha as provas de que efetivamente teve essa despesa.
A advogada tributarista, Andressa Targino, orienta como deve ser feita essa declaração e quais os gastos que efetivamente podem ser informados. “Existe um campo na declaração do IR que permite que a gente inclua os gastos com saúde. Hoje em dia, estética não é só feita com médico, dentista ou fisioterapeuta. A gente tem esteticistas que têm cursos técnicos e podem fazer os procedimentos, mas apenas as despesas realizadas com profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, além das despesas com hospitais, é que podem ser declaradas como despesas de saúde”, explica Targino.
Ela reforça que mesmo alguns profissionais estando autorizados a fazer os procedimentos se eles não estão incluídos nos citados anteriormente, os gastos não poderão ser informados no momento da declaração, logo o valor não poderá ser deduzido.
Um lembrete importante feito por Andressa é o de ter todos os comprovantes, notas fiscais e recibos guardados, o que pode evitar problemas futuros. “Hoje em dia se pode pagar, muitas vezes, via cartão de crédito, débito ou PIX, sugiro então que tenha sempre o comprovante guardado. Se o pagamento for em espécie peça o recibo e guarde, porque caso caia na malha fina, o contribuinte terá como comprovar que efetivamente realizou aquela despesa”, observa.
Gastos com beleza, como cuidados com cabelo e unhas não podem ser deduzidos, mas tudo o que for para a melhoria da saúde e tiver indicação médica pode ser informado. Para se ter ideia, até os valores pagos por aulas de pilates, se forem prescritas por um profissional de saúde, podem ser informados ao Leão.
Fonte: Assessoria de imprensa