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Advogados trabalhistas João Galamba e Bruno Felix tiram dúvida sobre o tema
Essa semana é mais “curta”, com a Quinta e Sexta Santa, além da data de Tiradentes na próxima segunda-feira (21). Desse modo, o trabalhador fica com aquela dúvida: é ou não é feriado? Os advogados especialistas em Direito do Trabalho, João Galamba e Bruno Felix, do escritório Galamba Felix, tiram dúvidas sobre o assunto.
“Sexta-Feira Santa e Tiradentes são feriados por lei. Portanto, caso o trabalhador seja escalado para ir à empresa nesses dois dias, deverá receber o dobro ou ganhar uma folga na semana. Por outro lado, a quinta não é feriado, é ponto facultativo. Então, a empresa não é obrigada a pagar absolutamente nada a mais, com exceção, obviamente, das horas extras, caso o funcionário venha a fazer”, explicou João Galamba.
GOVERNO DE PERNAMBUCO DECRETA PONTO FACULTATIVO
Na última semana, o Governo do Estado de Pernambuco publicou, no Diário Oficial, que a véspera do feriado da Paixão de Cristo é ponto facultativo. Ou seja, o órgão público não terá expediente na próxima quinta-feira, exceto nas pastas que são essenciais, como o setor de saúde. Por isso, em alguns casos fica a dúvida: as empresas precisam seguir o caminho do Governo?
“Para as empresas privadas, o dia é normal de trabalho. Então, se a empresa decidir abrir no dia 17, o funcionário que faltar poderá sofrer descontos do salário. Cabe a cada ente federativo, ou seja, os estados e municípios, adotar ou não esse ponto facultativo”, disse Bruno Felix.
ALERTA AOS TRABALHADORES
Os trabalhadores devem verificar com seus empregadores se a empresa seguirá o ponto facultativo ou se manterá o expediente normal. Além disso, é importante entender os direitos trabalhistas em caso de trabalho em feriados ou pontos facultativos.