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Ministério Público de Pernambuco, em concordância com Conselho Nacional de Justiça, viabiliza os procedimentos extrajudiciais no Estado
Uma recente regulamentação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) viabilizou os procedimentos de inventário (partilha dos bens deixados por pessoa falecida) e divórcios, envolvendo menores ou incapazes, nos cartórios de notas do Estado. A medida regulamenta o procedimento e permite que a Resolução 571/2024 – já publicada no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça – seja aplicada, na prática, em Pernambuco.
Segundo o tabelião titular do Cartório Andrade Lima – 1º Ofício de Notas do Recife, Filipe Andrade Lima, os atos notariais relacionados a esses casos já eram realizados pelos cartórios, mas era obrigatório, por exemplo, que todos os interessados fossem maiores de idade e capazes. “Agora, com a resolução, os cartórios de notas podem executar os atos, e caso exista interesse de menor ou de pessoa incapaz, a anuência do Ministério Público permitirá o prosseguimento dos procedimentos extrajudiciais”, acrescentou. Caso o MP não valide, o processo deverá ser levado ao Judiciário.
Primeiro caso
O tabelião informou que, desde a publicação da resolução do CNJ, inúmeros casos foram recepcionados, e com a recente regulamentação do Ministério Estadual, já recepcionou manifestação favorável do MP para o processamento extrajudicial de um inventário que possui a participação de um menor de idade.