Imposto de Renda: mais da metade dos potiguares ainda não enviou declaração

Até esta segunda-feira (5), Receita havia recebido 211.761 das 469.194 declarações esperadas no RN; especialista alerta para riscos de inconsistências e atraso

A menos de um mês do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, mais da metade dos contribuintes potiguares ainda não acertou as contas com o Leão. Segundo dados da Receita Federal atualizados até esta segunda-feira (5), apenas 211.761 declarações foram enviadas no Rio Grande do Norte — o que representa 45% do total esperado, de 469.194.

A data limite para envio termina no dia 30 de maio e quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. Por isso, segundo o contador e diretor da Rui Cadete, Daniel Carvalho, o momento requer atenção. “Muita gente deixa para os últimos dias e acaba enviando a declaração com pressa, o que aumenta o risco de erros e omissões. Isso pode levar à malha fina e até gerar multas”, afirma.

A recomendação do especialista é aproveitar os dias restantes para reunir os documentos e, se preciso, buscar ajuda profissional o quanto antes. “O envio antecipado só é válido se a declaração estiver correta. Mais importante do que enviar logo é enviar certo”, reforça o contador, lembrando que a declaração do IRPF é obrigatória para quem, em 2024:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • Obteve receita bruta rural acima de R$ 169.440;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Possui bens no exterior ou atualizou valores de imóveis.

Como declarar o Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita por três canais: pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computadores; pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones; ou ainda pelo portal e-CAC, acessado com login Gov.br. Para quem já declarou em anos anteriores, também é possível importar os dados da declaração anterior, desde que utilize o mesmo canal. 

“A declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta Gov.br de nível prata ou ouro, é uma aliada para evitar erros. Ela facilita o processo, especialmente para quem tem muitos informes a declarar. Mas é importante conferir todas as informações, e, se necessário, fazer ajustes, pois qualquer inconsistência pode gerar pendências com a Receita Federal”, explica Daniel.

A prioridade para recebimento da restituição obedece a critérios legais, nesta ordem: idosos com 80 anos ou mais; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doenças graves; professores; quem utilizou declaração pré-preenchida e chave Pix como forma de restituição; e, por fim os demais contribuintes. O pagamento será feito em cinco lotes, segundo calendário da Receita:

1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro

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