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Período para regularização termina neste mês de maio e pendências podem gerar multas e até a perda do CNPJ
Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo para a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que encerra no próximo dia 31 de maio. Na declaração, que deve ser feita no Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), o empresário deve informar o faturamento que teve no ano anterior (2024) e registrar se possui algum funcionário vinculado ao empreendimento. Vale lembrar que, em determinadas situações, o MEI também pode ser obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025, cujo prazo termina no dia 30 de maio – e o não envio pode acarretar multa e outros transtornos junto à Receita Federal.
De acordo com Cleto Paixão, analista do Sebrae/PE, no caso da DASN-SIMEI, o faturamento das empresas pode ser comprovado pelos registros das transações feitas no ano passado. “A declaração deve ser feita com base nas notas fiscais emitidas pelo MEI e nos valores recebidos por maquininhas de cartão e pelo Pix, já que essas transações ficam registradas na Receita Federal e devem ser consideradas no faturamento”, pontua.
Ele explica ainda que quem não fizer a Declaração Anual do Simples Nacional até o dia 31 de maio terá que pagar uma multa no valor de R$ 50. “Essa multa será reduzida em 50% se for paga em até 30 dias após a entrega da declaração”, detalha. O especialista destaca que, caso o empreendedor não regularize a situação até 1º de setembro, o CNPJ será considerado inapto — o que significa que não será possível emitir nota fiscal nem realizar faturamento até a pendência ser resolvida. Em situações extremas, o empreendedor que ficar inapto também pode perder a condição de MEI.
É importante lembrar que a Declaração Anual do Simples Nacional deve ser entregue mesmo se não houve nenhum ganho financeiro no ano ou se o MEI foi eventualmente desativado ao longo de 2024 ou no começo de 2025. Caso o faturamento do MEI no ano passado extrapole o limite permitido de R$ 81 mil, será preciso realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional. A plataforma indicará essas situações.
IMPOSTO DE RENDA
Além de estar em dia com as obrigações tributárias da empresa, o Microempreendedor Individual deve ficar atento aos impostos que precisa pagar como pessoa física. O MEI tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888,00 no ano passado. Quem não fizer o procedimento até 30 de maio está sujeito a multas e pode ter problemas com a Receita Federal.
Para saber se está dentro do valor estabelecido pela Receita, o MEI deve calcular os seus rendimentos tributáveis, pois uma parte dos rendimentos da empresa é isenta de impostos. A parcela varia conforme a atividade do microempreendedor individual. Ela será de 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas; de 16% para transporte de passageiros; e de 32% para prestação de serviços.
O empreendedor também pode deduzir da conta as despesas do negócio. A parcela tributável será o lucro evidenciado (faturamento menos despesas) subtraído do percentual isento. Se esse valor for superior a R$ 33.888,00, a entrega da DIRPF é obrigatória.
Para facilitar esse cálculo, o Sebrae disponibiliza uma calculadora online que ajuda o MEI a descobrir, de forma rápida e prática, se precisa ou não entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física em 2025. A ferramenta considera o lucro recebido da empresa em 2024 e pode ser acessada gratuitamente pelo link digital.sebraesp.com.br/programa/calculadora-de-irpf-mei.
“Em caso de dúvida, o empreendedor pode procurar orientação especializada no Sebrae ou nas Salas do Empreendedor de seu município”, conclui Cleto Paixão. No Recife, os atendimentos presenciais na sede do Sebrae/PE — localizada na Rua Tabaiares, 360, Ilha do Retiro — podem ser agendados gratuitamente pelo 0800 570 0800.
Fonte: Sebrae Pernambucano