Ampliação da pré-preenchida, cruzamento de dados com o exterior e novas restrições no app Meu IR estão entre as principais mudanças do imposto de renda; advogada Renata Escobar alerta para riscos de inconsistências e destaca a importância de organização antecipada. Imagem de pressfoto no Freepik
A exatos dez dias do fim do prazo, a Receita Federal aguarda ainda cerca de 20 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF 2025). Até esta terça-feira (20), cerca de 27 milhões de contribuintes prestaram contas ao Fisco, o equivalente a quase 60% do total esperado para este ano, que é de 46,2 milhões.
O prazo final para envio da declaração é 30 de maio. Os pagamentos da restituição ocorrerão em cinco lotes, de maio a setembro. Contribuintes que usam o modelo pré-preenchido e optam por receber por Pix têm prioridade no reembolso, atrás apenas de idosos, pessoas com doenças graves e professores. Sobre restituições, 64,9% das declarações entregues até o momento terão direito ao recebimento, segundo a Receita Federal, enquanto 19,2% terão que pagar Imposto de Renda e 15,9% não têm imposto a pagar nem a receber.

A temporada deste ano chega com mudanças importantes que exigem atenção redobrada, especialmente de quem possui bens no exterior ou atualizou imóveis com base na Lei 14.973/2024. “Mais do que nunca, é essencial se planejar. As mudanças não são apenas operacionais, mas afetam diretamente a obrigatoriedade da declaração. A Receita Federal está mais integrada e com maior capacidade de cruzar informações”, alerta a advogada Renata Escobar, especialista em Direito Tributário e sócia gestora do Escobar Advocacia, escritório com atuação no Recife e em Lisboa.
Entre as principais novidades está a ampliação da declaração pré-preenchida, que agora inclui dados de contas bancárias no exterior, graças ao intercâmbio de informações com fiscos internacionais. “Se a pessoa nunca declarou uma conta fora do Brasil e ela aparece automaticamente na pré-preenchida, isso pode gerar autuações caso haja omissão”, explica Renata.
Além disso, há restrições para o uso do novo aplicativo Meu IR, lançado neste ano para facilitar a vida do contribuinte. A ferramenta não pode ser usada por quem operou na bolsa de valores, obteve ganho de capital ou teve receita rural.
A lista de obrigatoriedade também aumentou. Devem declarar contribuintes que:
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- Realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Possuem bens superiores a R$ 800 mil;
- Atuaram com atividade rural com receita superior a R$ 169.440;
- Tornaram-se residentes no Brasil até 31/12/2024;
- Atualizaram bens com alíquota reduzida;
- Possuem trust ou optaram por detalhar bens no exterior.
“Outro ponto delicado é a declaração de imóveis. Não se pode mais atualizar o valor de mercado sem apuração do ganho de capital, salvo acréscimos justificados. E tudo isso precisa estar muito bem documentado”, reforça Renata Escobar. Com regras mais rígidas e maior fiscalização, o recado é claro: organização é fundamental. “Quem se antecipa reduz riscos de inconsistências, multas e dores de cabeça com o Leão”, conclui a advogada.