Novas regras da cirurgia bariátrica ampliam acesso ao tratamento

Resolução do Conselho Federal de Medicina traz avanços para adultos e adolescentes. Foto: Freepik

Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União a Resolução n.º 2.429/25, que traz importantes atualizações nas indicações para a cirurgia bariátrica e metabólica em adultos e adolescentes. A nova norma unifica as resoluções anteriores e reflete os avanços científicos mais recentes no tratamento da obesidade, do diabetes tipo 2 e da síndrome metabólica.

Com as novas diretrizes, pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) entre 30 e 35 passam a ser elegíveis para a cirurgia, desde que apresentem condições clínicas específicas, como diabetes tipo 2, apneia obstrutiva grave do sono, doença cardiovascular com lesão em órgão alvo, doença renal crônica precoce, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica, osteoartrose grave e doença hepática gordurosa não alcoólica com fibrose.

Para o hepatologista Pedro Falcão, a inclusão da esteatose hepática com fibrose entre os critérios representa um avanço significativo. “É um reconhecimento da gravidade da doença hepática gordurosa não alcoólica, que muitas vezes passa despercebida até atingir estágios avançados. A elastografia hepática, realizada por meio do FibroScan®️, é hoje uma ferramenta essencial para o diagnóstico e monitoramento da fibrose hepática, e está disponível tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto em consultório particular. Essa decisão do CFM reforça a importância de uma avaliação hepática detalhada antes da indicação cirúrgica”, destaca o especialista.

Outro destaque da resolução é a autorização para a cirurgia bariátrica em adolescentes a partir dos 14 anos, desde que apresentem IMC superior a 40 e complicações clínicas associadas. Adolescentes entre 16 e 18 anos também passam a seguir os mesmos critérios dos adultos, mediante avaliação de equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis.

Além disso, foram eliminadas exigências anteriores como limite de idade, tempo mínimo de diagnóstico de diabetes e comprovação de acompanhamento endocrinológico por dois anos, tornando o processo mais acessível e individualizado.

As novas regras foram elaboradas por uma Câmara Técnica do CFM com a participação de especialistas renomados, como os cirurgiões Fábio Viegas e Antonio Carlos Valezi, ex-presidentes da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM). O objetivo é assegurar que mais pacientes, com real necessidade clínica, possam se beneficiar da cirurgia como parte de um tratamento abrangente para condições metabólicas complexas.

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