Nova norma da ANS garante atendimento imediato para casos graves, como infarto, AVC e acidentes, mesmo antes de 24 horas da contratação do plano
Os beneficiários de planos de saúde contam agora com uma importante atualização em seus direitos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos são obrigados a oferecer atendimento imediato em casos de urgência e emergência, mesmo que o beneficiário esteja no período de carência — inclusive antes das 24 horas da contratação do serviço.
Segundo o advogado especialista em Direito da Saúde, Fábio Gonçalves, a medida representa um avanço significativo para a proteção do consumidor. “É um grande ganho para os beneficiários, pois assegura atendimento rápido em situações críticas, como acidentes, infartos, AVC, apendicite ou crises súbitas de saúde. Isso amplia a segurança assistencial e evita que vidas sejam colocadas em risco por questões burocráticas”, destaca.

Além do atendimento médico, a regra também proíbe a recusa de exames de urgência — como ressonância, tomografia, exames laboratoriais de pronto atendimento — e a negativa de acesso a medicamentos de alto custo ou importados quando necessários para a estabilização do paciente. A nova norma vale ainda para pessoas com deficiência, autistas e portadores de doenças graves, inclusive para tratamentos vitais.
O que fazer em caso de negativa?
Fábio Gonçalves orienta que, caso o plano de saúde negue o atendimento, o beneficiário deve solicitar a negativa formal por escrito, anotar o número de protocolo, nome do atendente e data do atendimento. “Se a prática ilegal persistir, a recomendação é acionar a Ouvidoria da ANS e os órgãos de defesa do consumidor, além de buscar a orientação de um advogado especializado para garantir o direito à saúde e à vida”, reforça.
A nova determinação fortalece a proteção aos beneficiários em situações emergenciais e busca reduzir os obstáculos no acesso imediato à assistência médica adequada.