Uso do Canabidiol no Brasil: benefícios, regulação e desafios no acesso

O canabidiol (CBD), um dos compostos da planta Cannabis sativa, tem sido amplamente estudado por seu potencial terapêutico. No Brasil, seu uso é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que determinam diretrizes específicas para a prescrição do medicamento. Atualmente, a Resolução nº 2.324/22 do CFM permite que o CBD seja prescrito exclusivamente para o tratamento de epilepsias refratárias em crianças e adolescentes, incluindo síndromes como Dravet, Lennox-Gastaut e o complexo de esclerose tuberosa. Estudos demonstram que o composto auxilia na redução da frequência e intensidade das convulsões nestes casos.

Pesquisas recentes têm explorado o uso do CBD para o tratamento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), trazendo resultados promissores. Um estudo realizado pelo Hospital Universitário de Brasília (HUB/UnB) e pelo Instituto de Ciências Biológicas da UnB acompanhou 30 pacientes entre 5 e 18 anos diagnosticados com TEA nos níveis 2 e 3 de suporte. Após seis meses de tratamento com um extrato de cannabis de espectro total, na proporção de 33:1 de canabidiol (CBD) para tetraidrocanabinol (THC), os principais achados incluíram:

• Melhoria nos sintomas comportamentais: 70% dos participantes apresentaram redução na agressividade e irritabilidade, favorecendo a participação em atividades escolares e terapêuticas.

• Avanços na comunicação e interação social: 67% dos pacientes demonstraram melhorias, como maior contato visual e expressões afetivas mais frequentes.

• Diminuição do uso de medicamentos convencionais: 74% conseguiram reduzir ou suspender o uso de medicamentos como antipsicóticos.

• Melhorias em disfunções sensoriais: 63% dos participantes relataram progresso, incluindo maior aceitação de alimentos e do toque físico.

Outro estudo, conduzido pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), investigou o impacto do óleo de cannabis rico em CBD sobre a cognição e comportamento de 60 crianças com TEA, entre 5 e 11 anos, ao longo de 12 semanas. Os resultados apontaram avanços no raciocínio visuoperceptivo, coordenação motora e reconhecimento de expressões faciais. Os pesquisadores destacaram que o tratamento com o extrato de cannabis de espectro total é uma opção segura e eficaz para o manejo dos sintomas do TEA, proporcionando melhorias significativas na qualidade de vida dos pacientes e de seus familiares.

Imagens: Freepik

Desafios no acesso ao canabidiol no Brasil

Apesar dos benefícios apontados pelos estudos, o acesso ao canabidiol ainda é um desafio para muitas famílias brasileiras. O custo elevado do medicamento é um dos principais entraves, com preços que podem ultrapassar R$ 2.000 por frasco, dependendo da dosagem. Embora o CBD seja comercializado em farmácias, sua aquisição ainda está fora do alcance de muitas pessoas.

Segundo Robson Menezes, advogado especialista em direito à saúde de pessoas autistas, alguns estados, como São Paulo, possuem legislação que obriga o fornecimento do medicamento pelo sistema público de saúde. Em Pernambuco, não há uma regulamentação estadual que garanta esse acesso. Em Recife, existe uma legislação municipal de nº 207/2022, que permite o cultivo da cannabis para fins medicinais, mas a distribuição gratuita do medicamento ainda é uma demanda não atendida. “Embora não haja lei específica sobre o fornecimento de CBD, o medicamento é regulamentado pela Anvisa (Resolução RDC nº 660/2022), e a prescrição por médico habilitado deve ser respeitada. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), no artigo 28, inciso II, garante à pessoa com deficiência o acesso a medicamentos e tratamentos necessários, o que abrange pessoas autistas”, afirma Menezes.

Enquanto avançam as pesquisas e a comprovação científica dos benefícios do canabidiol, especialistas e entidades da área de saúde defendem uma regulamentação mais abrangente, que permita maior acesso ao medicamento para pacientes que necessitam desse tratamento. “Ações judiciais têm sido um meio comum para conseguir o fornecimento do medicamento pelo sistema público de saúde, argumentando a necessidade de assegurar a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, em que estabelece que ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado’. O direito à vida e à dignidade da pessoa humana estão previstos nos artigos 1º, inciso III, e 5º, caput, da Constituição. Esses dispositivos fundamentam judicialmente o acesso a tratamentos como o uso do canabidiol, quando comprovada a necessidade”, finaliza Menezes.

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