“Câmera do Beijo” especialista informa que exposição de imagens sem autorização viola direito à imagem, intimidade e pode gerar indenização por danos morais

O recente caso conhecido como “Câmera do Beijo”, em que imagens íntimas de casais foram captadas e divulgadas na internet, reacende o debate sobre os limites da privacidade, o direito à imagem e a responsabilidade civil por danos morais nos dias de hoje, em que encontramos câmeras e podemos ser filmados na maior parte dos lugares públicos. 

O caso que viralizou na internet ocorreu em um show musical nos Estados Unidos e, apesar de ser uma prática mais comum entre os americanos, podemos utilizá-la como exemplo e apresentar as consequências jurídicas baseadas na legislação brasileira numa exposição dessa dimensão, além de alertar empresas e instituições que trabalham com captação de imagens de seu público sobre a necessidade de se adequar e obter segurança no uso e divulgação dessas imagens. 

A Constituição Federal Brasileira garante, em seu artigo 5º, a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, assegurando indenização por danos materiais ou morais decorrentes de violações. O Código Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados também reforçam a necessidade de consentimento para captação e uso de imagens.

“Quem capta imagens de clientes e público para veicular publicamente, como acontece em shows, eventos esportivos ou em cultos religiosos, por exemplo, precisa obter o consentimento dos participantes para veicular essas imagens. Para isso, em grandes eventos, é necessária a exibição de forma visível a todos, como num telão, de que os presentes terão suas imagens captadas e que permanecendo no local já confirmam e autorizam o uso das mesmas”, explica Jeoás Santos, advogado especialista em Direito Civil. 

Nesse caso específico que ocorreu nos Estados Unidos é mais complexo, pois, mesmo tendo havido algum consentimento – como o aviso ao público citado acima – a captação e, posterior viralização, das imagens íntimas desrespeitaram a vida privada dos envolvidos, o que pode levar a danos morais e sociais. “A divulgação não autorizada de beijos ou interações íntimas configura violação do direito à imagem, passível de indenização por uso indevido. Já a exposição pública de momentos íntimos fere o princípio da dignidade humana. E, por fim, os afetados podem pleitear reparação por constrangimento, humilhação ou exposição indevida”, afirma o especialista. 

Para os responsáveis pela captação, se comprovado que não houve consentimento, ou a instalação irregular da câmera, além de divulgação intencional, poderão responder civil e criminalmente. Já a pessoa que seja afetada por situação semelhante e se sinta prejudicada deve coletar provas (prints, vídeos, testemunhas), buscar um advogado para ação de indenização por danos morais e registrar boletim de ocorrência, se houver má-fé na divulgação.

“Casos como o que ocorreu no show evidenciam a necessidade de maior rigor na fiscalização de câmeras em locais públicos e a conscientização sobre consentimento. A LGPD e o Código Civil oferecem instrumentos robustos para reparação”, reforça Jeoás Santos.

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