Planejamento sucessório em destaque: alíquota do ICD cai, temporariamente, para até 2% com nova legislação

Advogada alerta para janela estratégica de antecipação da sucessão. Foto: Freepik

O Governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial do Estado, no dia 1º de julho, a Lei Complementar nº 563/2025, que institui o novo Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). A nova norma já está em vigor e tem como objetivo incentivar a regularização fiscal de contribuintes por meio de condições facilitadas para pagamento de débitos relacionados ao ICMS, IPVA e alíquotas diferenciadas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD).

Entre os principais pontos do programa está a redução temporária das alíquotas do ICD para doações e transmissões causa mortis realizadas entre 1º de julho e 30 de dezembro de 2025. As novas alíquotas são:

  • 1% para valores transmitidos ou doados até R$ 317.412,45;
  • 2% para valores superiores a esse montante.

Atualmente, o ICD em Pernambuco é cobrado com base em uma tabela progressiva de 2% a 8%, conforme o valor do bem ou direito transmitido. Com a redução, contribuintes interessados em regularizar doações ou antecipar processos de sucessão familiar podem alcançar uma economia tributária significativa.

Segundo Nathalia Fernandes, advogada da área de Direito Empresarial do Urbano Vitalino Advogados, a medida representa uma janela estratégica especialmente para famílias empresárias que desejam antecipar a sucessão de bens e direitos. “O Governo do Estado costuma lançar programas como esse a cada ciclo de dois ou três anos, com benefícios fiscais voltados à arrecadação de receitas adicionais e incentivo à regularização de débitos. O novo PERC lança uma motivação extra ao planejamento patrimonial e sucessório com condições mais vantajosas”, explica a advogada.

Ela reforça que o benefício é direcionado a contribuintes que formalizarem a solicitação do imposto junto à Secretaria da Fazenda de Pernambuco até o dia 30 de dezembro de 2025, atendendo aos requisitos legais estabelecidos. “Para quem pretende implementar um planejamento sucessório ou patrimonial ainda este ano, a nova lei representa uma oportunidade real de redução da carga tributária, com alíquotas bastante inferiores às praticadas atualmente”, completa Nathalia.

O novo PERC é uma das principais apostas do Governo de Pernambuco para ampliar a arrecadação estadual, ao mesmo tempo em que cria incentivos estratégicos para contribuintes que buscam regularizar a situação fiscal ou antecipar decisões patrimoniais em bases mais favoráveis.

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