Dia dos endividados alerta quem tem pendências financeiras

Hoje é comemorada a data religiosa, que chama a atenção de quem tem débitos, inclusive com tributos. Mas até 30 de dezembro, é possível conseguir benefícios fiscais temporários com descontos de juros e multas de até 100% e redução de alíquotas do ITCMD

Hoje (16/10) é comemorado o Dia dos Endividados. A data é religiosa, mas serve de lembrete para quem tem pendências financeiras. Principalmente de dívidas tributárias com o Estado. Mas uma lei Complementar, de nº 563/2025, publicada em julho deste ano, pode facilitar a regularização de tributos, com benefícios fiscais temporários, até 30 de dezembro de 2025.

Conforme a norma, quem tem débito com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), por exemplo, pode reduzir juros e multas em até 100%. Além disso, a legislação prevê a redução de alíquotas. Diminuirá para 1%, quando o valor total dos bens ou direitos doados for de até R$317.412,45. Quando o valor ultrapassar esse montante, o percentual sobe para 2%. O pagamento poderá ser realizado à vista com desconto de 10% ou então ser parcelado em até dez vezes. Mas para ter direito a esses benefícios, Filipe Andrade Lima, tabelião titular do Cartório Andrade Lima, lembra que é preciso solicitar a regularização da dívida até o próximo dia 28 de novembro.

Mudanças também para ICMS e IPVA
Outros tributos também estão na lista do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (PERC), criado a partir da legislação. Além do ITCMD, tem também o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outros créditos gerados até 31 de dezembro de 2024.

Doação
Segundo o tabelião, a lei também vai facilitar a regularização de doações e heranças. Filipe orienta que os interessados em fazer doação devem procurar um cartório de notas com os documentos de identificação dos doadores e donatários, assim como os documentos relacionados aos bens que serão transmitidos.

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