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Recentemente tivemos os casos do Banco Master e Will Bank, especialista orienta devedores e investidores sobre como agir para proteger seus direitos
Diante da liquidação extrajudicial do Banco Master e do Will Bank, milhares de clientes, tanto devedores quanto investidores, ficaram em uma situação de incerteza e com muitas dúvidas em como proceder para evitar prejuízos e ações judiciais indesejadas. São dois os principais públicos impactados: investidores e clientes que possuem dívidas (financiamentos, empréstimos) com essas instituições.
O advogado Jeoás Santos explica, primeiramente, o que é essa liquidação extrajudicial. “É um processo administrativo conduzido pelo Banco Central para sanear instituições financeiras em grave situação de insolvência ou irregularidade. Não é uma falência judicial, mas um reconhecimento de que a instituição não tem mais condições de operar normalmente, visando proteger credores e o sistema financeiro”.
Para os investidores, a primeira linha de defesa é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$250 mil por CPF/CNPJ por instituição financeira, limitado a R$1 milhão por CPF/CNPJ em todo o sistema financeiro. No processo de restituição os investidores serão comunicados diretamente sobre o calendário e a forma de recebimento dos valores garantidos, através dos canais oficiais do FGC e da instituição liquidante. “É crucial que os investidores protocolizem seus pedidos de ressarcimento junto ao FGC o mais rápido possível, seguindo as orientações divulgadas. Os prazos são rigorosos e a documentação deve ser completa”, afirma.
Ele ainda lembra que clientes com saldo em conta corrente ou poupança também estão protegidos pelo FGC, nos mesmos limites. Eles devem seguir o mesmo procedimento de habilitação de crédito junto ao FGC.
Já para os clientes devedores é preciso entender que a liquidação da instituição financeira não extingue a dívida. Os contratos de empréstimo, financiamento e crédito em geral permanecem válidos. No entanto, a cobrança e a gestão desses créditos passam a ser de responsabilidade do administrador judicial/liquidante designado pelo Banco Central. “A situação dos clientes devedores, especialmente aqueles com contratos de Reserva de Margem Consignável (RMC) ou empréstimos consignados, é complexa. É fundamental não interromper pagamentos sem orientação jurídica, mas também não aceitar cobranças abusivas. Muitos contratos de RMC, por exemplo, são verdadeiras ‘dívidas infinitas’, onde o desconto mensal mal cobre os juros, uma prática que já é amplamente questionada judicialmente e viola o Código de Defesa do Consumidor.”
O especialista explica que diante da complexidade, a assessoria jurídica especializada é indispensável para analisar cada caso, orientar sobre a melhor estratégia e garantir que os direitos sejam preservados. “Recomendo que os afetados busquem informações sobre ações judiciais já em andamento, e, em casos específicos de contratos abusivos ou fraudes, a ação individual pode ser mais eficaz. Os prazos são cruciais. Tanto para o FGC quanto para ações judiciais, a inércia pode significar a perda de direitos. É imperativo agir rapidamente”, conclui o Dr. Jeoás Santos.
Entre as orientações estão: aguardar a comunicação oficial do administrador judicial; não tomar nenhuma iniciativa de renegociação ou pagamento por canais não oficiais; fazer a guarda de todos os documentos como contratos, comprovantes de pagamento anteriores, extratos e qualquer comunicação recebida, pois essa documentação será essencial para garantir seus direitos e regularizar a situação perante o novo responsável pela cobrança.
Sobre o especialista
Jeoás Nascimento dos Santos é advogado, pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil e em Segurança Pública, com atuação no Rio Grande do Norte e na Bahia. Atua de forma consultiva e preventiva, além de ser palestrante e colaborador de veículos de comunicação.