Foi publicada nesta quarta-feira (22) a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A norma estabelece que, para a maioria das atividades do setor, o trabalho nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos patronal e laboral.
A publicação chamou a atenção de empresários e trabalhadores em todo o país, mas, para o comércio do Rio Grande do Norte, a medida não representa mudanças práticas.
Isso porque a autorização para o funcionamento das empresas em feriados já é prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, negociada entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados. Ou seja, a nova portaria apenas reforça um procedimento que já faz parte da rotina das relações de trabalho no estado.
A regulamentação também mantém a autorização permanente para atividades consideradas essenciais ou de interesse público, como farmácias, postos de combustíveis, padarias, hotéis, bares, restaurantes, floriculturas, salões de beleza, feiras livres e serviços funerários. Esses segmentos continuam autorizados a funcionar em feriados, conforme previsto na legislação.
Já as demais atividades do comércio varejista devem seguir as regras estabelecidas na Convenção Coletiva da categoria.
O que o empresário deve fazer?
A orientação é verificar sempre o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho antes de programar o funcionamento da empresa em feriados. No Rio Grande do Norte, esse procedimento já está consolidado e garante segurança jurídica para empregadores e trabalhadores.