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Mudança inaugura nova etapa de transição para o modelo de IVA e representa o primeiro impacto visível da Reforma Tributária na emissão de documentos fiscais
Entrou em vigor nesta segunda-feira (3) a primeira etapa do cronograma de adequação da Reforma Tributária para a emissão de documentos fiscais eletrônicos. A partir de agora, empresas tributadas pelos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido devem informar nas notas fiscais informações sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituirão gradualmente os atuais impostos sobre o consumo até 2033.
Os novos tributos integram o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) criado pela Reforma Tributária. A CBS substituirá o PIS e a Cofins, ambos de competência federal, enquanto o IBS reunirá o ICMS e o ISS, sendo compartilhado entre estados e municípios. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de informar esses tributos nas notas fiscais entra em vigor em janeiro de 2027.
Apesar do início da implementação, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que, neste momento, a ausência do preenchimento dos novos campos não provocará a rejeição automática das notas fiscais. A medida busca permitir que empresas, desenvolvedores de sistemas e órgãos públicos concluam os ajustes tecnológicos necessários para a implantação definitiva das novas regras.
Para Daniel Carvalho, contador e diretor da BKP, empresa de quarteirização contábil e fiscal pertencente ao RC Hub, a fase atual representa uma curva de aprendizado para as organizações. “A flexibilização não deve ser interpretada como motivo para adiar a adaptação. A Reforma Tributária exigirá mudanças em sistemas e processos internos, e quanto mais cedo as empresas iniciarem esse trabalho, menor será o risco de inconsistências no futuro”, afirma.
Segundo o especialista, embora o impacto imediato esteja concentrado na emissão dos documentos fiscais, a mudança vai além do aspecto operacional. “A inclusão do IBS e da CBS nas notas fiscais é apenas a face mais visível de uma transformação ampla. As empresas precisarão revisar fluxos, parametrizações fiscais e rotinas de apuração para garantir conformidade ao longo da transição”, alerta.
Daniel explica ainda que, em 2026, as empresas que atenderem às exigências previstas para o período de testes, incluindo o correto preenchimento das informações fiscais, não terão recolhimento efetivo dos novos tributos. “Caso seja necessário recolher os percentuais previstos para a fase experimental, a legislação estabelece mecanismos de compensação, evitando aumento permanente da carga tributária”, ressalta o diretor da BKP.
Nesta primeira etapa, a adequação alcança os principais documentos fiscais eletrônicos utilizados por empresas de diversos setores, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), além de documentos relacionados ao transporte de passageiros, cargas, energia elétrica e outros serviços.
O cronograma da Reforma Tributária prevê novas etapas nos próximos meses. Em outubro, as alterações passam a alcançar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Já em janeiro de 2027, será a vez das empresas optantes pelo Simples Nacional iniciarem a inclusão das informações em seus documentos fiscais. A substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, até a implementação integral do novo modelo tributário em 2033.