Regime tributário entrará em vigor a partir de janeiro de 2027. Imagem: Magnific
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional têm até hoje (30) para escolher se querem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do regime simplificado ou apurar esses dois tributos pelo regime regular. A mudança exige atenção e a recomendação é que as empresas não deixem a análise para o último dia já que a escolha terá impacto direto na competitividade e na saúde financeira das empresas.
Pelas novas regras da reforma Tributária, a empresa que optou pelo Simples poderá continuar recolhendo IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) ou pode manter o Simples para os demais tributos e o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. Uma das diferenças entre os dois tipos de recolhimento é que pelo regime regular há a possibilidade de aproveitar créditos de IBS e CBS sobre aquisições e transferir aos clientes empresariais créditos tributários calculados conforme as regras gerais.
Para o contador, tributarista e sócio da Matriz Contábil, Paulo Marostica, a decisão não deve ser tomada apenas com base na alíquota ou no valor de imposto pago atualmente. A opção pelo regime regular, por exemplo, pode fazer diferença, principalmente, para empresas que vendem para outras empresas porque o aproveitamento de créditos poderá influenciar a decisão dos compradores, a formação de preços e a relação com clientes e fornecedores. “Não é recomendável decidir simplesmente porque o Simples parece mais ‘simples’ ou porque o regime regular parece mais vantajoso. É preciso entender o impacto na operação e avaliar como a escolha afeta a relação com o mercado”, pondera.
Na prática – As duas opções podem produzir efeitos diferentes para empresas do mesmo porte. Por exemplo, uma pequena loja que vende diretamente ao consumidor pode enfrentar uma situação diferente de uma pequena indústria que vende para grandes empresas. Na venda direta, os consumidores pagam pelos serviços e não aproveitam créditos tributários. Nesse caso, o benefício comercial de transferir créditos aos clientes não é atrativo.
Para o tributarista, a decisão correta será aquela que fizer sentido para a realidade de cada empresa. “Não basta olhar apenas para o valor do imposto na nota fiscal. Antes de fazer a opção, a recomendação é procurar um contador e realizar simulações considerando a cadeia a qual a empresa está inserida, o volume de vendas, compras e a carga tributária em cada modelo”, ressalta.
Impacto – O especialista frisa ainda que a reforma não impacta apenas o setor contábil: “o empresário precisará entender que a reforma não é uma agenda exclusiva da contabilidade. O setor comercial, o financeiro e a gestão também terão impacto”. A nova regra vale apenas para empresas optantes pelo Simples Nacional. Os microempreendedores individuais (MEIs) não serão afetados por essa escolha e continuam seguindo as regras atuais. Caso a empresa queira desistir da opção pelo regime regular (simples híbrido) o prazo será até 20/12.