Alagamentos e o direito do trabalhador: o que fazer em caso de impossibilidade de comparecer ao trabalho?

As fortes chuvas que atingem diversas regiões do Brasil frequentemente causam alagamentos e transtornos no deslocamento dos trabalhadores. Mas, afinal, a falta ao trabalho por esse motivo é justificada pela legislação trabalhista?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ausência por alagamento não está prevista como falta justificada. No entanto, especialistas destacam que há alternativas para evitar prejuízos tanto para o empregado quanto para a empresa.

A gestora de RH e especialista em Direito do Trabalho, Sheila Mendonça, explica que a comunicação imediata com o empregador é essencial. “O trabalhador deve informar a empresa o quanto antes sobre a impossibilidade de comparecer e, se possível, apresentar comprovantes, como fotos, vídeos ou notícias sobre o ocorrido”, orienta.

Sheila Mendonça explica como proceder em dias de impossibilidade de deslocamento. Foto: Divulgação

Outra solução pode ser a compensação das horas não trabalhadas, o trabalho remoto ou, em casos específicos, até a negociação de férias coletivas. Empresas que prezam pelo bom relacionamento com seus colaboradores tendem a adotar medidas flexíveis nesses momentos.

Importante ressaltar que o trabalhador não pode ser punido com advertência, suspensão ou demissão por justa causa apenas por faltar ao trabalho devido a um alagamento. O diálogo e o bom senso entre as partes são fundamentais para minimizar impactos e garantir que todos estejam protegidos.

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