Trabalhos análogos à escravidão: o que a legislação brasileira prevê?

Especialista ressalta a importância de canais de denúncia

Embora o trabalho escravo seja considerado um crime no Brasil, dados do Ministério do Trabalho e Emprego revelam que milhares de brasileiros são resgatados anualmente dessas situações, muitas vezes em atividades como agricultura, construção civil e atividades domésticas. De acordo com a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo na Paraíba (Coetrae/PB), na primeira dezena de fevereiro, 59 pessoas foram resgatadas em João Pessoa e Cabedelo.

De acordo com a coordenadora do curso de Direito do UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau João Pessoa, Mirella Braga, nos trabalhos análogos à escravidão, as pessoas são submetidas a condições insalubres. “Quando a fiscalização chega nesses ambientes, encontram pessoas de baixa escolaridade, sem letramento ou com deficiência, assim como falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e alojamentos insalubres. Normalmente, os casos seguem esse mesmo formato”, explica.

Além disso, a legislação brasileira prevê penalidades severas para empregadores que submetem seus funcionários a essas condições. “A Constituição Federal e o Código Penal são claros ao criminalizar o trabalho análogo à escravidão. No entanto, a efetividade da punição depende de denúncias e do fortalecimento das políticas públicas de proteção ao trabalhador”, comenta Mirella.

Mirella Braga ressalta a importância de canais de denúncia como o Disque 100 e o Ministério do Trabalho. Eles possibilitam que a sociedade civil contribua no combate ao problema.

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