A Receita Federal modernizou o processo de declaração, mas também aumentou o controle sobre rendimentos no exterior e a atualização de bens. Advogada alerta sobre os principais pontos de atenção para evitar problemas com o Fisco
A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, trazendo mudanças significativas que exigem atenção dos contribuintes. Entre as principais novidades estão a ampliação das informações na declaração pré-preenchida, novas regras para rendimentos do exterior e restrições no uso do recém-lançado aplicativo “Meu IR”.
Diante desse cenário, a advogada Renata Escobar, sócia do Escobar Advocacia, especialista em Direito Tributário e integrante da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-PE, analisa as mudanças e alerta para os principais cuidados na hora de prestar contas ao Fisco.
APLICATIVO MEU IR E SUAS LIMITAÇÕES
Uma das inovações deste ano é o aplicativo “Meu IR”, que permite preencher e enviar a declaração de forma simplificada. No entanto, nem todos os contribuintes poderão utilizá-lo. “Aqueles que realizaram operações na bolsa de valores, obtiveram ganhos de capital ou possuem receitas provenientes de atividades rurais não poderão usar essa nova ferramenta”, explica Renata Escobar. “É uma novidade que traz praticidade para alguns, mas não atende a todos, por isso é essencial verificar se sua situação se enquadra no formato permitido.”
MAIS CONTRIBUINTES OBRIGADOS A DECLARAR
As regras para obrigatoriedade de entrega da DAA também foram ampliadas. Além das faixas de rendimento já conhecidas, passam a ser obrigados a declarar aqueles que atualizaram os valores de bens imóveis com base na Lei 14.973/2024, que permite o pagamento de ganho de capital com alíquota reduzida, e aqueles que obtiveram rendimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros e dividendos.
“A Receita Federal está reforçando o controle sobre rendimentos no exterior e incentivando a regularização de bens. Quem ainda não vinha declarando essas informações precisa ter atenção redobrada”, alerta a advogada.

CONTAS NO EXTERIOR
Outra mudança importante é que, a partir de 1º de abril de 2025, a declaração pré-preenchida passará a incluir dados bancários de contas no exterior. Isso será possível graças ao intercâmbio de informações entre a Receita Federal e fiscos estrangeiros.
“Quem nunca declarou contas fora do Brasil precisa se atentar a essa novidade. A omissão dessas informações pode gerar questionamentos e possíveis autuações por parte das autoridades fiscais”, explica Renata Escobar.
DECLARAÇÃO DE IMÓVEIS
A advogada também chama atenção para as novas exigências no preenchimento do valor de imóveis. A legislação veda a atualização para valor de mercado sem apuração de ganho de capital, mas permite acréscimos justificados, como reformas ou pagamentos de financiamento. “Agora, o contribuinte precisará informar a origem do valor acrescido em um campo próprio da DAA. Isso demanda maior organização e clareza nas informações prestadas”, orienta Escobar.
Com essas mudanças, a Receita Federal busca modernizar e facilitar o processo de declaração, mas ao mesmo tempo exige maior atenção dos contribuintes. “O quanto antes a pessoa se organizar e entender as novas regras, menor será o risco de inconsistências que possam levar a multas ou questionamentos do Fisco”, finaliza Renata Escobar.