Prazo para MEIs declararem faturamento de 2024 termina dia 31 de maio

Declaração anual é obrigatória e deve ser feita mesmo sem movimentação financeira

Microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2025 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2024. O prazo para preenchimento começou em 1º de janeiro e segue até o final de maio. A declaração é obrigatória para todos que possuem um CNPJ como MEI — mesmo sem movimentação financeira no ano — e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor: gov.br/mei .

No site, é necessário informar o número do CNPJ, selecionar o ano de apuração (2024), declarar o total do faturamento bruto no período e indicar se houve contratação de funcionário. Após concluir essas etapas, o sistema emite um recibo que deve ser salvo como comprovante.

Para quem encontrar dificuldades no processo, o Sebrae disponibiliza atendimento gratuito por meio da Central de Relacionamento, pelo telefone 0800 570 0800, que também funciona via WhatsApp. O MEI também pode procurar auxílio presencial nas agências do Sebrae no estado, na Loja do Empreendedor, na Zona Norte de Natal, ou nas Salas do Empreendedor dos municípios parceiros.

Segundo Thales Medeiros, gerente da Agência Sebrae Grande Natal, enviar a declaração é um passo fundamental para manter a empresa em situação regular com a Receita Federal, Previdência e entes estaduais e municipais.

“A DASN-SIMEI reúne os dados de faturamento do MEI e informações sobre possíveis empregados registrados. Quando o documento não é enviado por dois anos consecutivos, o CNPJ pode ser considerado inapto”, explica Thales Medeiros.

Nesse caso, o microempreendedor passa a enfrentar restrições como a impossibilidade de emitir notas fiscais, perda de benefícios previdenciários, dificuldade para conseguir crédito e até cobrança judicial de dívidas. Além disso, o atraso na entrega gera multa mínima de R$ 50, com desconto de 50% para pagamento em até 30 dias. A penalidade também pode incluir juros de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%.

Fonte: Sebrae-RN

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