215 mil potiguares ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda

Segundo dados da Receita Federal, 46% dos contribuintes ainda não prestaram contas com o Leão no RN; prazo se encerra no dia 30 de maio

A duas semanas do fim do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, que se encerra em 30 de maio, mais de 200 mil potiguares ainda não acertaram as contas com o Leão. De acordo com dados da Receita Federal atualizados até as 22h desta terça-feira (14), 253.761 declarações foram enviadas no Rio Grande do Norte, o que representa cerca de 54% do total esperado. A expectativa do Fisco é receber 469.194 declarações no estado — ou seja, 215.433 ainda estão pendentes.

Segundo o contador Gustavo Vieira, diretor da Rui Cadete, quem não entregar a declaração no prazo estará sujeito à multa mínima de R$165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. “Entramos na reta final, e o ideal é que o contribuinte aproveite esse tempo para organizar os documentos com calma e atenção”, orienta. “Deixar para a última hora é um erro comum que pode gerar consequências”, complementa.

O Governo Federal estima que 57% das declarações deste ano — o equivalente a 46,2 milhões — sejam enviadas por meio do modelo pré-preenchido, o que representaria um recorde de adesão. Para o especialista da Rui Cadete, a ferramenta pode, de fato, facilitar o processo para muitos contribuintes, mas exige atenção redobrada.

“A pressa aumenta o risco de erros e omissões, ainda mais em se tratando da declaração pré-preenchida. Embora ela torne o processo mais ágil, é importante lembrar que o contribuinte continua responsável por revisar cada informação antes do envio, pois qualquer inconsistência pode gerar pendências com a Receita Federal. Por isso, foi implementado um mecanismo de conferência obrigatória”, explica.

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita por três canais: o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador; o aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones; e o portal e-CAC, acessado com login Gov.br. Para quem já declarou em anos anteriores, também é possível importar os dados da declaração anterior.

A obrigatoriedade da declaração inclui contribuintes que, em 2024:

  • Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram receita bruta rural superior a R$ 169.440;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Possuem bens no exterior ou optaram pela atualização de valores de imóveis;
  • Possuam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.

A restituição do imposto será paga em cinco lotes, com início no próprio dia 30 de maio, para aqueles que entregarem mais cedo e estiverem nas categorias com prioridade legal: idosos com 80 anos ou mais; idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves; professores; e quem usou a declaração pré-preenchida com chave Pix. Os pagamentos têm início já em maio e seguem até 30 de setembro.

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