Black Friday chegando: como o consumidor pode se proteger de falsas promoções

Novembro é o mês com maior número de reclamações por propaganda enganosa, alerta advogado especialista em Direito do Consumidor

Com a chegada da Black Friday, o volume de ofertas e promoções explode — e, junto com ele, crescem também as reclamações por propaganda enganosa e falsas promoções. Novembro é tradicionalmente o mês de maior número de denúncias registradas nos Procons de todo o país. Diante disso, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Jeoás Santos, traz orientações práticas e jurídicas para que o consumidor aproveite os descontos sem cair em armadilhas.

“O consumidor se deixa levar pela sensação de urgência e acaba comprando sem checar as condições reais da oferta. É nessa pressa que acontecem os maiores prejuízos”, afirma o especialista.

Entre as práticas mais comuns estão o aumento artificial de preços antes do desconto, sites falsos que imitam grandes lojas, estoque inexistente, anúncios com informações omitidas e alegações de “erro de preço” para cancelar vendas já concluídas. 

O advogado explica que o Código de Defesa do Consumidor diferencia a propaganda enganosa — que induz o consumidor ao erro — da propaganda abusiva, que explora vulnerabilidades, como medo ou impulso. Ambas são proibidas. “O anúncio integra o contrato. Se a oferta for clara e plausível, o consumidor pode exigir o cumprimento do preço anunciado”, reforça.

Nas compras online, o direito de arrependimento é garantido por lei (art. 49 do CDC): o consumidor tem sete dias corridos a partir do recebimento do produto para desistir da compra e receber o valor integral de volta, inclusive o frete.

Mesmo em promoções, os direitos à troca e à garantia permanecem: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. “Nenhuma loja pode negar reparo ou devolução alegando que o produto estava em liquidação”, enfatiza.

Se houver problema, o consumidor deve procurar o fornecedor e guardar todas as provas (prints, notas, protocolos). Persistindo o impasse, pode registrar reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br, e, se necessário, recorrer ao Juizado Especial Cível.

“Promoção de verdade informa tudo com transparência e cumpre o que promete. Desconfie de preços milagrosos e sempre registre as condições da oferta”, aconselha o advogado.

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