A advogada Larissa Carrazzoni é especialista em direito médico, odontológico e da saúde. Imagem: Freepik
Com a sanção de novas leis, a justiça brasileira avança para garantir a autonomia e o cuidado integral à mulher, especialmente no campo da saúde. Larissa Carrazzoni, sócia-fundadora da Carrazzoni e Campêlo Advocacia, explica que esse reforço legislativo é essencial para combater desigualdades enraizadas e assegurar proteção social. Para a advogada é essencial conscientizar o público feminino sobre essas conquistas. “São normas que asseguram os direitos fundamentais das mulheres, como o acesso gratuito a exames imprescindíveis na detecção precoce de doenças que podem levar a óbito”, destaca.
Nesse campo da prevenção e diagnóstico, Larissa ressalta a importância da lei nº 15.284/2025, que garante o exame de mamografia anual pelo SUS a todas as mulheres a partir dos 40 anos. “A antecipação é validada pelo fato de 25% dos casos de câncer de mama serem diagnosticados em pacientes com menos de 50 anos, tornando a detecção precoce crucial para a redução da mortalidade”, explica.
Em casos de mutilação total ou parcial da mama, a lei nº 15.171/2025 consolida o direito à cirurgia plástica reconstrutiva, respeitada a autonomia da mulher para decidir pelo procedimento. “Essas pacientes têm direito ao diagnóstico e acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado. As operadoras de saúde devem disponibilizar todos os meios e técnicas necessários para o tratamento”, diz a advogada. Nesses casos, a reconstrução deve ser realizada de forma simultânea ou imediata, exceto se houver contraindicação médica.
Nesse cuidado integral, a preservação da fertilidade também ganha força. “Há cobertura da criopreservação de óvulos para pacientes oncológicas com risco de infertilidade devido à quimioterapia ou radioterapia”, garante Larissa. Já a lei nº 14.335/2022 garante que exames de citopatologia do colo uterino, mamografia e colonoscopia sejam realizados a partir da puberdade.

MATERNIDADE – A proteção à infância e à maternidade também conta com um novo patamar preventivo com a chegada da vacina imunizante contra a bronquiolite (VSR). Incorporado ao calendário nacional de vacinação em 2025, o imunizante é aplicado em gestantes a partir da 28ª semana de gestação para que os anticorpos sejam transferidos ao feto, protegendo o bebê nos primeiros meses de vida. No setor privado, a imunização está disponível via planos de saúde, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Saúde (ANS), sendo um avanço na redução de internações pediátricas por causas respiratórias.
A maternidade e a autonomia reprodutiva ganham novos pilares de sustentação. A lei nº 14.721/2023 prevê a obrigatoriedade de apoio psicológico para gestantes, parturientes e puérperas, enquanto a licença-maternidade é fortalecida pela lei nº 15.222/2025, que prorroga o benefício em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido.
No planejamento familiar, a lei nº 14.443/2022 disciplina que a esterilização cirúrgica é permitida a homens e mulheres que tenham pelo menos 21 anos de idade ou ao menos dois filhos vivos. “Para que o procedimento ocorra, é obrigatório respeitar um intervalo mínimo de 60 dias entre a manifestação formal da vontade e a cirurgia. Durante esse período, o interessado deve receber aconselhamento de uma equipe multidisciplinar e acesso a serviços de regulação da fecundidade, visando evitar decisões precoces”, explica Larissa. Além disso, a esterilização cirúrgica durante o período de parto é garantida, desde que a paciente tenha manifestado o desejo com a antecedência mínima de 60 dias em relação ao parto e que existam as condições médicas adequadas para o ato.
ANTICONCEPTIVOS – Quanto aos métodos de longa duração (LARCs), a advogada destaca que o DIU (hormonal ou de cobre) tem cobertura obrigatória tanto no Sistema Único de Saúde quanto na saúde suplementar. Já o Implanon (implante subdérmico hormonal) foi incorporado pelo SUS em 2025, pela portaria SECTICS/MS nº 47, e no âmbito da saúde suplementar, a ANS publicou a RN n° 619/2024, que altera a RN n° 465/2021, incluindo o Implanon para contracepção em situações específicas, como uso de medicamentos teratogênicos ou situação de rua.
Paralelamente, a lei nº 15.198/2025 institui a Rede Nacional de Enfrentamento do Parto Prematuro, visando a redução dos índices de mortalidade das crianças prematuras e da mortalidade materna. O cuidado com a saúde mental e o combate à violência também são priorizados. A lei nº 15.281/2025 define estratégias especializadas no SUS para apoiar mulheres com dependência de álcool, focando no acolhimento e na quebra de estigmas.
Enquanto isso, a lei nº 14.737/2023 assegura o direito da mulher de estar acompanhada em qualquer procedimento de saúde. “A norma garante que a paciente pode ter um acompanhante de sua escolha em consultas, exames ou procedimentos de saúde, o que a protege contra abusos e assédio em ambientes clínicos, garante a transparência na relação médico-paciente e, ainda, fortalece a sua autonomia e segurança”, afirma Larissa.
CRIMES – No combate aos crimes sexuais, a lei nº 15.280/2025 endurece penas e institui monitoração eletrônica para agressores. “Do ponto de vista do direito da saúde, isso é relevante porque violência sexual gera impactos graves na saúde física e mental da muher, como traumas psicológicos, transtornos de ansiedade e depressão, risco de ISTs e gravidez decorrente de violência”, comenta Larissa.
Já no campo cibernético, a lei nº 15.123/2026 passa a punir com maior rigor a violência praticada com o uso de Inteligência Artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. “É um importante passo na criminalização da violência psicológica digital, reconhecendo que tecnologias como a IA podem ser usadas para amplificar abusos contra mulheres. Afinal, violência psicológica é também um problema de saúde pública, exigindo não apenas punição penal, mas também políticas de prevenção, apoio psicológico e proteção no ambiente digital”, reforça a advogada.