Novas regras para o MEI entrarão em vigor em abril de 2025

Entre as mudanças está a obrigatoriedade de inserir, na nota fiscal, o código de regime tributário

A partir de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam ficar atentos às novas exigências fiscais estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal. Essa atualização promove mudanças importantes na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), com o objetivo de melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária.

A principal novidade da Nota Técnica é a obrigatoriedade de adoção do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” pelo MEI, sempre que houver a necessidade de emitir NF-e ou NFC-e. Esse código foi criado para identificar de forma mais clara as operações realizadas pelos microempreendedores, diferenciando-as das de empresas de outros regimes tributários.

Além disso, a nova versão da NT substitui o evento de “denegação” por “rejeição”, seguindo o Ajuste Sinief nº 43/2023. Isso significa que, em caso de erro na emissão da nota, ela será rejeitada em vez de denegada, permitindo uma correção mais ágil e eficaz por parte do empreendedor.

Outra mudança relevante foi a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI. Esses códigos são usados para identificar a natureza das operações comerciais. No entanto, a implementação dessa atualização foi prorrogada para 1º de abril de 2025, dando mais tempo para os microempreendedores se adequarem.

Os novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são:

1.202: Devolução de venda de mercadoria

1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)

2.904: Retorno de remessa (interestadual)

5.102: Venda de mercadoria adquirida

5.202: Devolução de compra para comercialização

5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento

6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)

6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)

6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

No caso de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933

“Essas alterações vêm com o intuito garantir maior precisão nas informações tributárias e movimentações comerciais promovidas pelos MEI. Para o MEI que emite nota fiscal, o preenchimento destes campos passarão a ser obrigatórios e é muito importante que eles busquem informações corretas para este preenchimento, evitando dissabores futuros”, explicou a analista técnica do Sebrae, Leila Fernandes.

Para facilitar a adaptação às novas regras fiscais, o Sebrae-RN oferece um serviço gratuito de atendimento via Central de Relacionamento, 24h por dia, disponível para esclarecer dúvidas sobre as recentes mudanças para os MEI, podendo ser acessado pelo 0800 570 0800, por telefone ou whatsapp. Além disso, a instituição disponibiliza orientação presencial gratuita com especialistas, ajudando os microempreendedores a entender e se adequar às novas regras. Esse suporte é fundamental para garantir que os pequenos empresários continuem operando de forma regular e eficiente.

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