PEC da Segurança Pública e terrorismo: o Brasil está preparado para enfrentar a real dimensão da ameaça?

Enquanto o Congresso debate a reforma da segurança pública, classificação dos EUA sobre PCC e Comando Vermelho expõe lacunas da legislação brasileira 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública tem mobilizado o debate político e jurídico no Congresso Nacional — e chega em um momento em que o tema ganhou ainda mais urgência: os Estados Unidos classificaram recentemente o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o Comando Vermelho como organizações terroristas estrangeiras, colocando em xeque a forma como o Brasil trata juridicamente essas facções.

Para o advogado Jeoás Santos, especialista na área, a iniciativa representa um passo importante, mas insuficiente diante da complexidade do cenário atual. “A PEC busca fortalecer a coordenação nacional da segurança pública, ampliando o papel da União na formulação de diretrizes, na integração de bancos de dados e na articulação operacional entre os entes federativos”, explica. Na prática, a proposta pretende transformar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) em um modelo mais próximo ao do SUS, criando mecanismos permanentes de integração entre União, estados e municípios. “A principal mudança estrutural é a transição de um modelo predominantemente estadual para uma governança nacional compartilhada”, afirma.

Um dos pontos mais delicados da PEC envolve justamente a autonomia dos estados. Desde 1988, a Constituição garante que cada estado organize suas próprias Polícias Militares, Civis e Corpos de Bombeiros. Para Jeoás Santos, se a regulamentação da PEC permitir que o governo federal passe a ditar regras que retirem dos governadores o poder de decisão sobre suas forças de segurança, isso pode ser contestado na Justiça como violação de um dos pilares mais protegidos da Constituição.

“O impacto dependerá da regulamentação posterior — e aqui é onde mora o perigo. A grande discussão jurídica será definir onde termina a coordenação nacional e onde começa a interferência indevida na autonomia estadual”, alerta o especialista, destacando que o tema tem sido acompanhado atentamente por governadores e secretários estaduais de Segurança Pública.

A PEC também amplia as atribuições das guardas municipais, consolidando uma tendência já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. O advogado, porém, faz um alerta: o desafio será evitar a criação de uma “terceira polícia” sem definição constitucional clara de competências. Questões como limites de atuação policial, porte de armas, investigação criminal e controle externo ainda precisarão ser resolvidas na regulamentação — e a falta de clareza pode gerar mais problemas do que soluções.

O especialista também chama atenção para os riscos à privacidade diante da integração de bancos de dados e do fortalecimento da inteligência estatal — preocupação que se torna ainda mais concreta quando se pensa nas populações periféricas. “O desafio será equilibrar eficiência operacional com garantias fundamentais. Se a PEC produzir maior integração institucional e aumento da presença estatal legítima, os benefícios podem ser significativos. Mas, se a implementação ocorrer sem mecanismos adequados de controle, há risco de ampliação de abordagens abusivas e aumento da letalidade”, alerta.

A lacuna que a PEC não preenche

Na avaliação do advogado, a proposta parte de um diagnóstico correto — o crime organizado atua nacionalmente enquanto a resposta estatal permanece fragmentada —, mas não enfrenta as questões estruturais mais profundas. O principal problema, segundo ele, é que o Brasil ainda trata juridicamente organizações criminosas altamente armadas como mera criminalidade comum, mesmo quando elas exercem controle territorial, cobram tributos ilegais, restringem a circulação de pessoas e enfrentam o Estado com armamento pesado.

“O Brasil insiste em combater organizações que desafiam a soberania nacional como se fossem apenas criminosos comuns. Enquanto não reconhecer a verdadeira dimensão da ameaça, continuará reformando estruturas sem resolver o problema”, sentencia o jurista.

Para o especialista, a PEC representa um avanço institucional relevante, mas corre o risco de produzir mudanças apenas no plano normativo se não vier acompanhada de financiamento permanente, valorização dos profissionais de Segurança Pública e de uma doutrina clara para o enfrentamento de ameaças que desafiam simultaneamente a segurança pública e a soberania nacional.

Terrorismo ou crime organizado? A classificação dos EUA reacende o debate

A discussão ganha um novo capítulo com a recente decisão dos Estados Unidos de classificar o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o Comando Vermelho como organizações terroristas estrangeiras. A medida coloca em xeque a forma como o Brasil trata juridicamente essas facções — e dialoga diretamente com as lacunas apontadas pelo jurista na PEC.

Pela legislação brasileira, a linha entre crime organizado e terrorismo ainda é tratada de forma rígida. A Lei Antiterrorismo exige que o ato seja motivado por razões políticas, ideológicas ou religiosas, enquanto a lei de organizações criminosas se limita à obtenção de vantagem econômica. Na prática, queimar ônibus, impor toques de recolher e executar agentes públicos podem ser enquadrados apenas como crimes comuns. “O Judiciário brasileiro tradicionalmente entende que facções visam proteger o mercado ilícito e disputar território. O objetivo imediato é econômico e operacional, não político-ideológico”, explica o advogado.

Mas o especialista reconhece que essa visão pode estar defasada e que o debate jurídico brasileiro precisa avançar. “Organizações criminosas contemporâneas exercem domínio territorial armado, controlam comunidades e produzem terror coletivo sistemático. A distinção puramente econômica tornou-se insuficiente, e o avanço da violência estratégica contra o Estado e a população exige que o legislador reavalie os critérios atuais. O tema está maduro para uma discussão legislativa responsável”, conclui. 

Sobre o especialista

Jeoás Nascimento dos Santos é advogado, pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil, Militar e em Segurança Pública, com atuação no Rio Grande do Norte e na Bahia. Atua de forma consultiva e preventiva, além de ser palestrante e colaborador de veículos de comunicação.

Também é especialista em Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais e policial militar da reserva remunerada. Membro da Comissão de Direito Militar da OAB/RN e da OAB/BA.

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