A decisão é referente à ação judicial movida pela empresa potiguar contra a cearense, alegando que houve “concorrência desleal” e “violação marcária”. O Grupo Camarões ainda acusou o Coco Bambu de copiar o seu trade dress— um conjunto de características que definem a aparência visual de um produto, serviço, estabelecimento ou marca.Â

No processo, o Grupo Camarões demandava indenização, mas os pedidos foram julgados improcedentes. O advogado André Parente, responsável pela defesa da rede Coco Bambu, afirma que os restaurantes possuem mercados consumidores distintos, o que anula o argumento de concorrência desleal.

“Entre Natal, sede dos autores, e Fortaleza, sede do réu, há uma distância de mais deÂ500 km, de modo que não é crível admitir, ainda que se cogitasse, por mero amor ao debate, confusão, que qualquer consumidor do Camarões deixou de ir ao restaurante potiguar para ir ao Coco Bambu, até pela impossibilidade geográfica”, declara.

Marca fraca

Uma das alegações diz respeito a utilização da palavra “Camarões”, que foi registrada pela rede potiguar. Contudo, o STJ pontuou que se trata de uma “marca fraca”.

A ação judicial partiu da alegação de exploração indevida por conta dos nomes empresarias “Camarões Beira Mar” e “Camarões Mucuripe”, além do registro de domínio de sites com esses nomes, do Coco Bambu. Segundo a empresa potiguar, os registros causariam confusãoÂcom a marca “Restaurante Camarões”.

No entanto, a decisão do STJ aponta que o termo “Camarões” é comum e de cunho genérico, o que permite que outras empresas usem a palavra para compor sua marca. Esse tipo de caso é denominado “marca fraca”, quando há uso de um vocábulo de uso comum.

Imitação do restaurante

O Grupo Camarões também acusou o Coco Bambu de copiar “a aparência das áreas internas dos restaurantes autorais” e os cardápios. O STJ aponta que apesar de ambos os estabelecimentos adotarem o mesmo estilo de arquitetura, o denominado “rústico chic”, não há semelhanças para constatar plágio.Â

Já sobre o cardápio, a empresa potiguar não teria comprovado deter registro de exclusividade sobre o layout.

Fonte: Diário do Nordeste