Todo trabalhador de carteira assinada tem uma conta aberta em seu nome assim que começa a trabalhar na empresa. Essa conta, cuja gestão é obrigação do empregador, é feita com o fim exclusivo de acumular os recursos destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.

O FGTS é um direito do trabalhador formal, de carteira assinada. Pela contratação, a empresa precisa depositar todos os meses um valor equivalente a 8% do salário do colaborador, não podendo haver desconto do pagamento do salário.

Quando o colaborador sai da empresa, esses depósitos deixam de acontecer e a conta fica inativa. Em alguns casos, é possível sacar os valores já depositados assim que a demissão acontece. Em outros, não.

O que é uma conta inativa do FGTS

O objetivo com a criação da conta do FGTS e seu abastecimento mensal é criar uma espécie de reserva para o trabalhador, que pode ser sacada em algumas situações, como uma demissão sem justa causa, término de contrato de trabalho por prazo determinado ou aposentadoria.

Embora o trabalhador possa sacar o dinheiro nos casos em que sai da empresa por ser demitido sem justa causa, quando a demissão acontece por justa causa ou é o colaborador quem se demite, os valores pagos continuam bloqueados na conta.

Nesses dois últimos casos, como o empregado deixa de trabalhar na empresa, o empregador deixa de pagar os depósitos mensais — o que faz com que a conta se torne inativa.

Mesmo com a conta inativa, porém, o dinheiro continua lá e segue rendendo juros e correção monetária.

Quando é possível sacar o dinheiro das contas inativas?

Quando o funcionário é demitido sem justa causa, ele pode sacar o dinheiro do FGTS da conta aberta pela empresa em que estava trabalhando. Além disso, se houver saldos referentes a outras contas inativas, no momento de uma demissão também é possível sacar os valores.

Para quem se demitiu ou foi demitido por justa causa, a lei permite saque dos valores das contas inativas em algumas situações.

Veja quais são as principais:

  • Aposentadoria;
  • Aquisição de casa própria ou pagamento de dívidas de financiamento habitacional;
  • Saque-aniversário;
  • Desastre natural (Saque Calamidade);
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Doenças graves;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimentodo trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Aquisição de Órtese e Prótese;
  • Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;
  • Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990;
  • Mudança de regime jurídico;
  • Saque residual– conta com saldo inferior a R$ 80,00.

Outras situações que podem liberar o saque podem ser consultadas na página do FGTS, no site da Caixa.

Como sacar os valores?

Quando o trabalhador se encaixa em qualquer uma das modalidades para saque da conta do FGTS, ele pode solicitar o recebimento dos valores pelo aplicativo ou indo até uma agência da Caixa.

No aplicativo, é possível consultar todos os valores disponíveis para saque (veja como mais abaixo).

Para solicitar o saque, o trabalhador deve:

  • Na página inicial do app, clicar na opção “Solicite seu saque 100% digital”;
  • Selecionar em qual modalidade de saque se enquadra;
  • Passar por etapas de verificação de segurança;
  • Indicar uma conta bancária (na Caixa ou qualquer outra instituição financeira) para receber os valores;
  • Fornecer os documentos necessários para comprovar que está dentro da modalidade escolhida para saque.

Dentro do aplicativo, ainda, o FGTS fornece as informações de andamento do processo, da solicitação à liberação dos valores para o saque.

Já para quem preferir se dirigir até uma agência da Caixa, é necessário apresentar todos os documentos que comprovem o enquadramento dentro de uma modalidade permitida para o saque e outras informações de andamento serão fornecidas pela agência.

Como consultar o saldo da conta inativa

Para consultar os saldos das contas inativas do FGTS, o trabalhador pode acessar o aplicativo ou o site da Caixa.

Dentro do aplicativo FGTS, logo na parte superior da página principal aparece a opção “Saldo Total”. Para verificar o saldo, é preciso clicar no botão de olho, onde está escrito “Toque para exibir o saldo”.

Logo abaixo, há o quadro “Resumo do Seu FGTS”, em que é possível verificar o extrato completo, pelos pagamentos realizados por todas as empresas em que a pessoa já trabalhou, ou seja, as contas inativas.

O último depósito será correspondente ao mês da demissão e, nos meses seguintes, as variações de valores representam as correções monetárias.

Já a consulta do saldo pelo site de internet banking ou aplicativo da Caixa só está disponível para pessoas com conta no banco. O acesso ao site só é feito por computador.

Para ver o saldo e o extrato, que aparecem na mesma página, é necessário:

  • Acesse a conta pelo site www.caixa.gov.br;
  • Clique em “Benefícios e Programas” ou “Serviços ao Cidadão”;
  • Clique em “FGTS”;
  • Clique em “Extrato do FGTS”;
  • Digite os números do PIS e do CPF;
  • Insira sua senha;
  • No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.

Fonte: G1