Imposto de Renda 2025: Receita altera declaração de despesas médicas

Aplicativo Receita Saúde passa a ser obrigatório para profissionais de saúde e, com isso, pacientes não precisarão mais guardar recibos em papel para comprovar despesas dedutíveis

A partir de 1º de janeiro de 2025, profissionais de saúde pessoas físicas, como médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos, terão que emitir recibos de serviços exclusivamente pelo aplicativo Receita Saúde. A medida, que já estava disponível de forma facultativa desde abril deste ano, promete simplificar a vida dos pacientes e profissionais, ao mesmo tempo em que reduz inconsistências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Com o uso obrigatório da ferramenta, pacientes não precisarão mais guardar recibos em papel para comprovar despesas dedutíveis. Essas informações serão carregadas automaticamente na declaração pré-preenchida do IR, enquanto os profissionais terão suas receitas lançadas diretamente no sistema. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já haviam sido emitidos pelo aplicativo, somando R$ 215 milhões em serviços de saúde.

“Essa mudança tem um impacto direto na confiabilidade das informações declaradas, oferecendo aos contribuintes maior comodidade e segurança, já que elimina a necessidade de comprovar manualmente as despesas médicas. Para os profissionais de saúde, significa menos chances de cair na malha fina e uma oportunidade de manter uma gestão mais eficiente e transparente de suas receitas”, explica Daniel Carvalho, contador e diretor da Rui Cadete.

Segundo dados da Receita Federal, cerca de 25% das declarações que caem na malha fina têm algum tipo de inconsistência ligada a recibos médicos emitidos por profissionais de saúde.

Quem deve usar e como funciona

O Receita Saúde é destinado exclusivamente a profissionais de saúde pessoas físicas que possuem registro ativo em conselhos profissionais. A ferramenta está integrada ao aplicativo da Receita Federal, disponível para dispositivos móveis com sistemas iOS e Android. O recibo deve ser emitido no momento do pagamento pelo serviço, e, caso o pagamento seja parcelado, um recibo deve ser gerado para cada parcela.

“A digitalização de processos fiscais é um caminho sem volta. Com iniciativas como o Receita Saúde, o governo não apenas facilita a vida do contribuinte, mas também reforça a transparência e a organização das informações prestadas. É uma evolução necessária”, conclui Daniel Carvalho.

Imagem: Freepik

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