Gustavo Monteiro, especialista em Controle da Administração Pública, no PMZ Advogados, explica que os municípios têm 90 dias para comprovar a adequação aos planos de trabalho e a efetiva aplicação dos recursos recebidos. Crédito: Igor Labad
Tribunais de Contas (TCEs) de todo o Brasil, em auxílio ao Supremo Tribunal Federal (STF), começaram a notificar prefeitos sobre a prestação de contas de emendas impositivas individuais, as chamadas “emendas PIX. Com isso, os municípios beneficiários têm até 90 dias para registrar os 6.247 planos de trabalho não cadastrados, entre 2020 e 2023. A prestação de contas deverá ser feita aos respectivos ministérios, de forma individualizada por emenda, via plataforma de transferência de recursos federais (TransfereGov.br).
Segundo Gustavo Monteiro, sócio do PMZ Advogados, especialista em Controle da Administração Pública, a decisão do ministro Flávio Dino, do STF, de suspender as “emendas pix” representa um passo importante em direção à transparência e ao controle na destinação de recursos públicos. “Ao apontar a falta de critérios objetivos e de fiscalização adequada, Dino reforça a necessidade de instrumentos institucionais que garantam a boa governança orçamentária”, comenta o advogado.
O destaque à colaboração dos TCEs nesse processo evidencia a relevância do controle federativo e o papel dos tribunais como garantidores da legalidade e da eficiência na aplicação de recursos transferidos da União. “Para isso, os municípios terão que comprovar a adequação aos planos de trabalho e a efetiva aplicação dos recursos recebidos, assegurando alinhamento com as finalidades pactuadas e permitindo o controle externo qualificado”, explica Monteiro.
Sobre o PMZ
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