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Advogado orienta responsáveis sobre a AEV, documentos obrigatórios e regras previstas no ECA para evitar problemas no embarque
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para crianças e adolescentes apresentou o seu maior número de emissões no Rio Grande do Norte. Em junho de 2026, os Cartórios de Notas do estado registraram 29 documentos emitidos, o maior número para o mês desde a criação do serviço digital, em 2021. O volume representa um crescimento de 45% em relação a junho de 2025. No acumulado deste ano, já foram contabilizadas 122 solicitações, alta de 64% na comparação com o mesmo período do ano passado.
Vinicius Cipriano, docente de Direito da Estácio, explica que a AEV é um documento oficial expedido por Tabelião nos casos em que a viagem exige autorização judicial dos pais, e tem a mesma validade da autorização emitida em papel. Ainda assim, o especialista orienta atenção redobrada na elaboração do documento.
“É preciso informar corretamente o período da autorização, o destino da viagem, os dados dos responsáveis, do menor e, se houver, do acompanhante. Também deve ser preenchida uma permissão de hospedagem do menor em caso de emergência. O período recomendado para solicitar a documentação é de 10 a 15 dias de antecedência”, explica o advogado.
Para o momento do embarque, o advogado orienta que os responsáveis alertem crianças e adolescentes que viajam sozinhos para não se afastarem dos agentes da companhia aérea. “Além disso, é importante que o menor tenha cuidado com alimentos, bebidas ou objetos oferecidos por pessoas estranhas, mantenha os documentos sempre à mão e guardados em local seguro e tenha em mente um ou mais contatos de emergência”.
Além da AEV, o jurista ressalta sobre outros documentos que também são exigidos, mesmo quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado por responsáveis. “Para embarque de menores em viagens nacionais, a lei exige a apresentação de documento de identidade ou certidão de nascimento. Para viagens internacionais, é necessário apresentar o passaporte válido”, completa.
O que diz o ECA
“Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados para fora da Comarca onde residem sem autorização judicial. Há exceções quando estão com pais, avós, irmãos, tios ou pessoa autorizada por um dos responsáveis e maior de 18 anos”, afirma Vinicius Cipriano.
Em viagens internacionais, o advogado complementa que o menor deve estar com ambos os pais ou responsável legal. Se viajar com apenas um deles, é necessária autorização expressa do outro, com firma reconhecida em cartório ou AEV, exigida pela Polícia Federal no embarque.